sábado, 24 de janeiro de 2015

DIREITOS FUNDAMENTAIS PORTADORES DE VÍRUS HIV - AIDS - SIDA

EDUARDO GOMES ADVOGADOS INFORMA:PORTADORES DE VÍRUS HIV TEM SEUS DIREITOS PREFERENCIAISLIGUE E INFORME-SEWWW.EDUARDOGOMES.ADV.BRFONE (51) 2626-4261


Direitos Fundamentais

Pela Constituição brasileira, os portadores do HIV, assim como todo e qualquer cidadão brasileiro, têm obrigações e direitos garantidos. Entre eles: dignidade humana e acesso à saúde pública e, por isso, estão amparados pela lei. O Brasil possui legislação específica dos grupos mais vulneráveis ao preconceito e à discriminação, como homossexuais, mulheres, negros, crianças, idosos, portadores de doenças crônicas infecciosas e de deficiência.
Em 1989, profissionais da saúde e membros da sociedade civil criaram, com o apoio do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais, a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids. O documento foi aprovado no Encontro Nacional de ONG que Trabalham com Aids (ENONG), em Porto Alegre (RS).
I - Todas as pessoas têm direito à informação clara, exata, sobre a aids.
II – Os portadores do vírus têm direito a informações específicas sobre sua condição.
III - Todo portador do vírus da aids tem direito à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida.
IV - Nenhum portador do vírus será submetido a isolamento, quarentena ou qualquer tipo de discriminação.
V - Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direitos das pessoas pelo único motivo de serem portadoras do HIV/aids, qualquer que seja sua raça, nacionalidade, religião, sexo ou orientação sexual.
VI - Todo portador do vírus da aids tem direito à participação em todos os aspectos da vida social. Toda ação que visar a recusar aos portadores do HIV/aids um emprego, um alojamento, uma assistência ou a privá-los disso, ou que tenda a restringi-los à participação em atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada discriminatória e ser punida por lei.
VII - Todas as pessoas têm direito de receber sangue e hemoderivados, órgãos ou tecidos que tenham sido rigorosamente testados para o HIV.
VIII - Ninguém poderá fazer referência à doença de alguém, passada ou futura, ou ao resultado de seus testes para o HIV/aids, sem o consentimento da pessoa envolvida. A privacidade do portador do vírus deverá ser assegurada por todos os serviços médicos e assistenciais.
IX - Ninguém será submetido aos testes de HIV/aids compulsoriamente, em caso algum. Os testes de aids deverão ser usados exclusivamente para fins diagnósticos,  controle de transfusões e transplantes, estudos epidemiológicos e nunca qualquer tipo de controle de pessoas ou populações. Em todos os casos de testes, os interessados deverão ser informados. Os resultados deverão ser transmitidos por um profissional competente.
X - Todo portador do vírus tem direito a comunicar apenas às pessoas que deseja seu estado de saúde e o resultado dos seus testes.
XI - Toda pessoa com HIV/aids tem direito à continuação de sua vida civil, profissional, sexual e afetiva. Nenhuma ação poderá restringir seus direitos completos à cidadania.


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EDUARDO GOMES ADVOGADOS

eduardo@oabrs.org.br 

quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

SOROPOSITIVOS PORTADORES DE VÍRUS HIV / AIDS /SIDA TEM DIREITO A BENEFÍCIO SOCIAL - AUXÍLIO DOENÇA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM PORTADORES DE VÍRUS HIV/SIDA/AIDS


Recentemente foi aprovada a súmula 78 da Turna Nacional de Uniformização que resumidamente delibera:
"Comprovado que o requerente do benefício é portador do vírus HIV/AIDS/SIDA, cabe ao julgador verificar as condições sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo em face da elevada estigmatização social da doença."


ORIENTAMOS SOROPOSITIVOS NO INGRESSO DESTAS AÇÕES CONTRA O INSS PARA QUE OBTENHAM SEUS BENEFÍCIOS.

INFORMAÇÕES PODEM SER OBTIDAS
VIA E-MAIL: eduardo@oabrs.org.br
TELEFONES: 51 2626-4261 / 51 9842-4261
SKYPE: dreduardopgomes

sexta-feira, 31 de maio de 2013

Do paciente com AIDS e da sua privacidade


DIREITOS DOS PORTADORES DE HIV AIDS SOROPOSITIVOS

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A privacidade do ser humano está ligada aos direitos civis e penais. O paciente com AIDS tem direito a toda privacidade exatamente em razão da dignidade humana. É que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação (Constituição Federal, art. 5.°, Inc. X).
Resta saber se o Poder Público pode ou não divulgar os fatos envolvendo a pessoa doente. Sob o enfoque
da responsabilidade estatal, com adoção de controle sobre a expansão indiscriminada da doença, medidas destinadas a afastar o mal devem ser adotadas para o bem-estar de todos, sem colocar em ridículo a situação do paciente com AIDS, haja vista que a ele, somente a ele, pelo drama que sofre, compete decidir sobre aquele a quem deve informar o seu estado.
O direito à intimidade tem por objetivo claro a privacidade pessoal, familiar e até comercial do agente portador do mal. É o direito que ele tem de se resguardar, de ficar só, se quiser. Mas não se pode dizer que esse direito seja totalmente absoluto, porque poderá confrontar-se com as normas de Direito Público. E o interesse público está acima do interesse privado, como por exemplo no caso da saúde pública.

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quinta-feira, 30 de maio de 2013

Da não discriminação dos direitos trabalhistas

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Constituem objetivos fundamentais da Constituição Federal, entre outros pontos, reduzir as desigualdades
sociais e regionais, e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação. E livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,
atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (Constituição Federal, art. 3°, insc. Ill e IV, e
art. 5°, inc. XLLL).
O Título II, Capítulo II, da Constituição Federal, cuida dos Direitos Sociais e, entre eles, assegura os
direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, no art. 7°, insc. l a XXXIV (art. 6° e seguintes). O paciente
com AIDS não pode ser discriminado na admissão ou no exercício do trabalho, a não ser que o estágio da
doença tenha alcançado limite além de suas forças físicas e coloque em risco a segurança dos
companheiros. Não obstante, nesses casos, têm esses trabalhadores, urbanos e rurais, além de outros
direitos que visem à melhoria de sua condição social, seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do
empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa
(Constituição Federal, art. 7°, inc. XXVIII).
O portador do vírus da AIDS que firmar um contrato de trabalho não poderá ser prejudicado em seus
direitos trabalhistas, previdenciários e acidentários. Em vigor o contrato, pode ser reintegrado em caso de
despedida (por se encontrar acometido da doença), e a entidade autárquica federal e seguradora
obrigatória deverá ampará-lo tanto no campo previdenciário como acidentário, dependendo da origem da
moléstia. Não há qualquer norma que proiba o paciente de trabalhar. O que deve ser observado é sua
possibilidade e os cuidados para que não transmita a doença.

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terça-feira, 28 de maio de 2013

Primeira geração com HIV enfrenta envelhecimento precoce

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Passados 30 anos da descoberta do vírus HIV, causador da Aids, a primeira pergunta que muitos pacientes ainda fazem logo após receber o diagnóstico de que são soropositivos é: quanto tempo eu tenho de vida? O infectologista Alexandre Naime Barbosa tem a resposta na ponta da língua: "O mesmo tempo que qualquer outra pessoa da sua idade". O advento da terapia antirretroviral conseguiu controlar a principal causa de morte durante o início da epidemia: as doenças oportunistas, que surgiam depois que o vírus, em multiplicação alucinada, aniquilava as defesas do organismo. Hoje, os pacientes vivem mais. No entanto, sabe-se que eles envelhecem mais rapidamente. 

As drogas antirretrovirais conseguiram diminuir a replicação do vírus a ponto de a carga viral, nas pessoas que tomam o remédio rigorosamente, ficar indetectável no sangue. Algumas partes do corpo, porém, funcionam como reservatórios do vírus. É o caso, por exemplo, dos sistemas nervoso e linfático, locais em que o vírus fica fora do alcance das drogas e continua se replicando lentamente.
Nos últimos anos, vários estudos em todo o mundo vêm mostrando que o corpo de uma pessoa que vive por muitos anos com o HIV acaba funcionando como o de alguém que tem, em média, 15 anos a mais. As comorbidades mais comuns são as doenças cardiovasculares, como infarto e AVC (acidente vascular cerebral). Em seguida, vêm os vários tipos de cânceres, como o de próstata, mama e colo de útero. Também são comuns perda de massa óssea, diabetes e distúrbios neurocognitivos, como demência precoce.
A orientação de Ricardo Diaz, infectologista da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), é para que pacientes soropositivos realizem exames periódicos para tentar lidar preventivamente com tais doenças. "Mulheres com o HIV devem fazer o exame de papanicolau e mamografia a cada seis meses, por exemplo. Recomendamos ainda que todos sempre tomem vacinas", afirma. Com esses cuidados, diz, mesmo com uma incidência maior de outros problemas de saúde, não há impacto na expectativa de vida. "A mortalidade é praticamente igual a de quem não tem HIV. Só é preciso ter mais cuidados", afirma. 
(Com Estadão Conteúdo)

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domingo, 26 de maio de 2013

Partilha de bens de casais Homossexuais

Partilha de Bens de Casais Homossexuais


Deve ser ajuizada ação, como se tratasse de dissolver sociedade comercial-dissolução de sociedade de fato. Já há jurisprudência favorável no Brasil, inclusive garantindo aos parceiros gays direito a plano de saúde do companheiro e partilha da herança.

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O autor enfoca amplamente as situações em que o portador do HIV pode suscitar problemas de Direito, trazendo à consideração do leitor toda norma jurídica que pode ser aplicada para pautar o relacionamento do portador do Crus com a sociedade. São registos artigos Constitucionais, dos Códigos Civil e Penal, da Lei de Acidentes do Trabalho, do Código de Ética Médica, além de portarias ministeriais, buscando-se seu ajuste à situação do paciente com AIDS. O estudo é desenvolvido nas áreas cível, criminal e da legislação de acidentes do trabalho.

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