sábado, 25 de maio de 2013

Creches e estabelecimentos escolares não podem proibir matrícula de crianças ou adolescentes, nem dispensar professores e funcionários portadores de HIV.

SÓ PARA ALERTAR MAIS ESTE DIREITO AOS PORTADORES DE HIV/AIDS 


Portaria interministerial nº 769/92, estabelece que são 
injustificadas e não devem ser exigidas:
- a realização de teste sorológico compulsório prévio à 
admissão ou matrícula de aluno, funcionário e professor, 


- e realização de testes para a manutenção da matrícula, 

sua freqüência e prestação de serviços nas redes públicas e 
privadas de ensino de todos os níveis.
Fonte:Ministério da Saúde – Coordenação Nacional DST/AIDS

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