SÓ PARA ALERTAR MAIS ESTE DIREITO AOS PORTADORES DE HIV/AIDS
Portaria interministerial nº 769/92, estabelece que são
injustificadas e não devem ser exigidas:
- a realização de teste sorológico compulsório prévio à
admissão ou matrícula de aluno, funcionário e professor,
- e realização de testes para a manutenção da matrícula,
sua freqüência e prestação de serviços nas redes públicas e
privadas de ensino de todos os níveis.
Fonte:Ministério da Saúde – Coordenação Nacional DST/AIDS
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