segunda-feira, 20 de maio de 2013

DIREITOS PORTADORES DE HIV / AIDS




DIREITOS DAS PESSOAS VIVENDO COM HIV/AIDS



1 – O paciente tem direito a atendimento humano, atencioso e respeitoso, por parte de todos os profissionais de saúde;
2 – O paciente tem direito de ser identificado pelo nome e sobrenome. Não deve ser chamado de forma genérica, imprópria, desrespeitosas ou preconceituosas;
3 – O paciente tem direito a receber do funcionário adequado auxílio imediato e oportuno para a melhoria de seu conforto e bem-estar;
4 – O paciente tem direito a identificar o profissional por crachá preenchido com nome completo, função e cargo;
5 – O paciente tem direito a consultas marcadas, antecipadamente, de forma que o tempo de espera não ultrapasse trinta minutos;
6 – O paciente tem direito de exigir que todo material utilizado seja rigorosamente esterilizado, ou descartável e manipulado segundo as normas de higiene e prevenção;
7 – O paciente tem direito a receber informações claras sobre o exame a que vai ser submetido e para qual finalidade irá ser coletado o material para exame de laboratório;
8 – O paciente tem o direito a informações claras, simples, compreensivas, adaptadas à sua condição cultural, sobre as ações diagnósticas e terapêuticas de seu tratamento;
9 – O paciente tem direito a ser esclarecido se o tratamento ou diagnóstico é experimental  ou faz parte de pesquisa, e se os benefícios a serem obtidos são proporcionais aos riscos e se existe probabilidade de alterações das condições de dor, sofrimento e desenvolvimento de sua patologia;
10 – O paciente tem direito de consentir ou recusar a ser submetido à experimentação ou pesquisas. No caso de impossibilidade de expressar sua vontade, o consentimento deve ser dado por escrito por seus familiares ou responsáveis;
11 – O paciente tem direito de revogar o consentimento anterior, a qualquer instante, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou legais;
12 – O paciente tem o direito de ter seu prontuário médico elaborado de forma legível e de consultá-lo a qualquer momento. Este prontuário deve conter o conjunto de documentos padronizados do histórico do paciente, princípio e evolução da doença, raciocínio clínico, exames, consultas e demais relatórios e anotações clínicas;
13 – O paciente tem direito a ter o seu diagnóstico e tratamento por escrito, identificado com o nome do profissional, de saúde e registro no respectivo Conselho Profissional, de forma clara e legível;
14 – O paciente tem direito de receber medicamentos básicos, e também medicamentos e equipamento de alto custo, que mantenham a vida e a saúde;
15 – O paciente tem direito de receber os medicamentos acompanhados de bula impressa de forma compreensível e clara e com data de fabricação e prazo de validade;
16 – O paciente tem direito a receber as receitas com o nome genérico dos medicamentos, e não em código, datilografadas ou em letra de forma, ou com a caligrafia perfeitamente legível, e com assinatura e carimbo contendo o número do registro no respectivo Conselho Profissional;
17 – O paciente tem direito de conhecer a procedência e verificar antes de receber sangue ou hemoderivados para transfusão, se o mesmo contém carimbo nas bolsas de sangue atestando as sorologias efetuadas e sua validade;
18 – O paciente tem direito no caso de estar inconsciente, de ter anotado em seu prontuário, medicação, sangue ou homoderivados, com dados sobre a origem, tipo e prazo de validade;
19 – O paciente tem direito de saber com segurança e antecipadamente, através de testes ou exames, que não é diabético, portador de algum tipo de anemia, ou alérgico a determinados medicamentos antes de lhe serem administrados;
20 – O paciente tem direito a sua segurança e integridade física nos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados;
21 – O paciente tem direito a ter acesso às contas detalhadas referentes às despesas de seu tratamento, exames, medicação, internação e outros procedimentos médicos;
22 – O paciente tem direito de não sofrer discriminação nos serviços de saúde por ser portador de HIV/Aids ou doenças infecto-contagiosas;
23 – O paciente tem direito de ser resguardado de seus segredos, através da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública;
24 – O paciente tem direito a manter sua privacidade para satisfazer suas necessidades fisiológicas, inclusive alimentação adequada e higiênica, quer quando atendido no leito, ou no ambiente onde está internado ou aguardando atendimento;
25 – O paciente tem direito a acompanhante, se desejar, tanto nas consultas, quanto nas internações. As visitas de parentes e amigos devem ser disciplinadas em horário compatível, desde que não comprometam as atividades médico/sanitárias. Em caso de parto, a parturiente poderá solicitar a presença do pai;
26 – O paciente tem direito de exigir que a maternidade, além dos profissionais comumente necessários, mantenha a presença de um neonatologista, por ocasião do parto;
27 – O paciente tem direito de exigir que maternidade realize o teste “do pezinho” para detectar a fenilcetonúria nos recém-nascidos;
28 – O paciente tem direito à indenização pecuniária no caso de qualquer complicação em suas condições de saúde motivadas por imprudência, negligência ou imperícia dos profissionais de saúde;
29 – O paciente tem direito a assistência adequada, mesmo em períodos festivos, feriados ou durante greves profissionais;
30 – O paciente tem direito de receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa;
31 – O paciente tem direito a uma morte digna e serena, podendo optar ele próprio (desde que lúcido), a família ou responsável, por local ou acompanhamento e ainda se quer ou não o uso de tratamentos dolorosos e extraordinários para prolongar a vida;
32 – O paciente tem direito à dignidade e respeito, mesmo após a morte. Os familiares ou responsáveis devem ser avisados imediatamente após o óbito;
33 – O paciente tem direito de não ter nenhum órgão retirado de seu corpo sem sua prévia aprovação;
34 – O paciente tem direito a órgão jurídico de direito específico da saúde, sem ônus e de fácil acesso.

ASSESSORIA EM DIREITO DA SAÚDE
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Atendimento em Todo Território Nacional 
E-MAIL: eduardopgomes1@gmail.com 


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