domingo, 19 de maio de 2013

PRIORIDADE EM PROCESSOS JUDICIAIS LEI 12.008/2009

AOS PORTADORES DE VÍRUS HIV, DE AIDS E OUTRAS DOENÇAS É ASSEGURADO:

 Tem direito a atendimento prioritário na justiça todas as pessoas com mais de 60 anos, portadoras de deficiência física e mental, e que estejam passando por tratamento de doenças graves, como por exemplo HIV, AIDS. 
Os interessados aos benefícios devem requerer o direito na justiça com documentos que comprovem a sua condição.
Segundo a lei, com a morte do beneficiário (a), a prioridade pode estender-se ao cônjuge sobrevivente, companheiro ou companheira, em união estável.  
ASSESSORIA ESPECIALIZADA NESTES PROBLEMAS DE DIREITO DA SAÚDE.
LIGUE JÁ:
(51) 2626-4261
E-MAIL: eduardo@oabrs.org.br 
Atendimento em todo território Nacional

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